Gabarito: c) O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, prevê em seu artigo 98 as infrações administrativas relacionadas à proteção do idoso. Entre essas infrações está o dever do profissional de saúde ou do responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idosos de que tiver conhecimento.
Essa obrigação visa garantir a proteção efetiva do idoso, permitindo que as autoridades tomem as medidas cabíveis para coibir abusos e maus-tratos.
As demais alternativas, embora tratem de condutas graves e que podem configurar crimes ou outras infrações, não estão expressamente previstas como infrações administrativas no Estatuto do Idoso.
Por exemplo, a discriminação por motivo de idade (alternativa a) é vedada, mas sua tipificação como infração administrativa específica está detalhada em outros dispositivos ou legislações complementares.
O abandono do idoso (alternativa b) e a retenção de documentos (alternativa d) são condutas puníveis, mas não estão listadas como infrações administrativas no artigo 98 do Estatuto.
A exibição de imagens depreciativas (alternativa e) também é vedada, mas sua tipificação como infração administrativa não consta diretamente no Estatuto do Idoso.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.
Essa obrigação visa garantir a proteção efetiva do idoso, permitindo que as autoridades tomem as medidas cabíveis para coibir abusos e maus-tratos.
As demais alternativas, embora tratem de condutas graves e que podem configurar crimes ou outras infrações, não estão expressamente previstas como infrações administrativas no Estatuto do Idoso.
Por exemplo, a discriminação por motivo de idade (alternativa a) é vedada, mas sua tipificação como infração administrativa específica está detalhada em outros dispositivos ou legislações complementares.
O abandono do idoso (alternativa b) e a retenção de documentos (alternativa d) são condutas puníveis, mas não estão listadas como infrações administrativas no artigo 98 do Estatuto.
A exibição de imagens depreciativas (alternativa e) também é vedada, mas sua tipificação como infração administrativa não consta diretamente no Estatuto do Idoso.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.