No que diz respeito às disposições da Lei n° 9.504/97 sobre o direito de...

No que diz respeito às disposições da Lei n° 9.504/97 sobre o direito de resposta, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):( ) A partir da escolha de ...


No que diz respeito às disposições da Lei n° 9.504/97 sobre o direito de resposta, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):
( ) A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. 
( ) O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito, contados a partir da veiculação da ofensa. 
( ) O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de noventa e seis horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita, contados a partir da veiculação da ofensa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa B
    Art. 58, Lei no 9.504/97. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
    §1o O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
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