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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    24/10/2025 • 07:19
    Gabarito: b) Errado.

    Nas ações de improbidade administrativa, o Ministério Público não atua apenas como fiscal da ordem jurídica (custos legis). Ele tem legitimidade para propor a ação civil pública de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 17 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Isso significa que o Ministério Público pode ser autor da ação, exercendo um papel ativo na defesa do patrimônio público e na responsabilização dos agentes públicos que pratiquem atos de improbidade.

    Portanto, a afirmação de que a única função do Ministério Público é atuar como fiscal da ordem jurídica está incorreta, pois sua atuação é mais ampla e inclui a propositura da ação.

    A checagem dupla confirma que o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ações de improbidade, não se limitando à função de fiscal da ordem jurídica.

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