REPRISTINAÇÃO
É, basicamente, a "revogação da lei revogadora". EX.: Lei A é revogada pela Lei B, que é, posteriormente, revogada pela Lei C.
REGRA: É vedada a Repristinação, ou seja, a Lei A do exemplo acima não voltaria a viger.
EXCEÇÃO: Só voltaria a viger com EXPRESSA previsão legal. EX.: A Lei C, ao revogar a Lei B, prevê a volta da vigência da Lei A.
Não existe a Repristinação Automática.
É, basicamente, a "revogação da lei revogadora". EX.: Lei A é revogada pela Lei B, que é, posteriormente, revogada pela Lei C.
REGRA: É vedada a Repristinação, ou seja, a Lei A do exemplo acima não voltaria a viger.
EXCEÇÃO: Só voltaria a viger com EXPRESSA previsão legal. EX.: A Lei C, ao revogar a Lei B, prevê a volta da vigência da Lei A.
Não existe a Repristinação Automática.