Questões Direito Administrativo Atos Administrativos

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1Q668702 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Assistente Administrativo, CRN 2° Região, Quadrix, 2020

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item. Motivo e motivação do ato administrativo são conceitos que se confundem, uma vez que expressam, unicamente, a situação de fato e de direito que fundamenta a prática do ato discricionário. 
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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado

Motivo e motivação de um ato administrativo são conceitos distintos, embora relacionados. O motivo é a situação de fato ou de direito que enseja a prática do ato administrativo, ou seja, é a circunstância que justifica a ação da Administração. Já a motivação é a exposição formal desses motivos, a explicação que a Administração dá para a prática do ato, detalhando as razões de fato e de direito que levaram àquela decisão. A motivação é um requisito de validade para muitos atos administrativos, especialmente os discricionários e vinculados, conforme estabelecido pelo artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Portanto, os conceitos de motivo e motivação não se confundem; enquanto o primeiro refere-se à causa, o segundo diz respeito à explicitação dessa causa.
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