Gabarito: b) Errado
Motivo e motivação de um ato administrativo são conceitos distintos, embora relacionados. O motivo é a situação de fato ou de direito que enseja a prática do ato administrativo, ou seja, é a circunstância que justifica a ação da Administração. Já a motivação é a exposição formal desses motivos, a explicação que a Administração dá para a prática do ato, detalhando as razões de fato e de direito que levaram àquela decisão. A motivação é um requisito de validade para muitos atos administrativos, especialmente os discricionários e vinculados, conforme estabelecido pelo artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Portanto, os conceitos de motivo e motivação não se confundem; enquanto o primeiro refere-se à causa, o segundo diz respeito à explicitação dessa causa.
Motivo e motivação de um ato administrativo são conceitos distintos, embora relacionados. O motivo é a situação de fato ou de direito que enseja a prática do ato administrativo, ou seja, é a circunstância que justifica a ação da Administração. Já a motivação é a exposição formal desses motivos, a explicação que a Administração dá para a prática do ato, detalhando as razões de fato e de direito que levaram àquela decisão. A motivação é um requisito de validade para muitos atos administrativos, especialmente os discricionários e vinculados, conforme estabelecido pelo artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Portanto, os conceitos de motivo e motivação não se confundem; enquanto o primeiro refere-se à causa, o segundo diz respeito à explicitação dessa causa.