Questões Direito Administrativo Organização da Administração Pública
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Os entes da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, são criados para desempenhar atividades específicas e descentralizadas do Estado.
Apesar de possuírem personalidade jurídica própria, esses entes estão vinculados à pessoa política (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) que os criou, o que implica que a administração direta exerce controle sobre eles.
Esse controle pode ser de natureza administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial, garantindo que os atos praticados pela administração indireta estejam em conformidade com os interesses públicos e a legalidade.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a administração direta controla os entes da administração indireta a que estão vinculados, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência administrativa brasileira.
Os entes da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, são criados para desempenhar atividades específicas e descentralizadas do Estado.
Apesar de possuírem personalidade jurídica própria, esses entes estão vinculados à pessoa política (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) que os criou, o que implica que a administração direta exerce controle sobre eles.
Esse controle pode ser de natureza administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial, garantindo que os atos praticados pela administração indireta estejam em conformidade com os interesses públicos e a legalidade.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a administração direta controla os entes da administração indireta a que estão vinculados, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência administrativa brasileira.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Os entes da administração indireta são criados para desempenhar atividades específicas e descentralizadas, mas continuam vinculados à pessoa política que os instituiu, seja a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município.
Essa vinculação implica que a administração direta exerce controle sobre a administração indireta, garantindo que as ações estejam alinhadas com as políticas públicas e a legalidade.
O controle pode ser de natureza administrativa, financeira e patrimonial, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência, além de estar implícito na estrutura do Estado brasileiro.
Portanto, a afirmação de que os entes da administração indireta sujeitam-se ao controle pela administração direta da pessoa política à qual são vinculados está correta, conforme o entendimento consolidado no Direito Administrativo brasileiro.
Os entes da administração indireta são criados para desempenhar atividades específicas e descentralizadas, mas continuam vinculados à pessoa política que os instituiu, seja a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município.
Essa vinculação implica que a administração direta exerce controle sobre a administração indireta, garantindo que as ações estejam alinhadas com as políticas públicas e a legalidade.
O controle pode ser de natureza administrativa, financeira e patrimonial, conforme previsto na doutrina e na jurisprudência, além de estar implícito na estrutura do Estado brasileiro.
Portanto, a afirmação de que os entes da administração indireta sujeitam-se ao controle pela administração direta da pessoa política à qual são vinculados está correta, conforme o entendimento consolidado no Direito Administrativo brasileiro.
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