Certo. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a capacidade tributária ativa, que inclui a função de arrecadar tributos, pode ser delegada de uma pessoa jurídica de direito público a outra. Essa delegação de atribuição compreenderá as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. Portanto, se um ente público delega a função de arrecadação de tributos a uma pessoa jurídica de direito público, essa pessoa jurídica terá as mesmas garantias e privilégios processuais do ente público cedente.
Se, no âmbito de determinado estado, um ente público delega a determinada pes...
Se, no âmbito de determinado estado, um ente público delega a determinada pessoa jurídica de direito público a função de arrecadação dos tributos, a essa pessoa jurídica serão aplicáveis as garanti...
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