Maurício PFF
03/05/2024 • 22:53
Certo. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a capacidade tributária ativa, que inclui a função de arrecadar tributos, pode ser delegada de uma pessoa jurídica de direito público a outra. Essa delegação de atribuição compreenderá as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. Portanto, se um ente público delega a função de arrecadação de tributos a uma pessoa jurídica de direito público, essa pessoa jurídica terá as mesmas garantias e privilégios processuais do ente público cedente.