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A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime ...

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1Q6694 | Direito Processual Penal, Agente Penitenciário, Sejus ES, VUNESP

A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, e da pena de
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A Casa do Albergado é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, conforme previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Essa modalidade é destinada a presos que cumprem pena em regime aberto e que podem permanecer em uma instituição durante a noite, retornando ao trabalho ou atividades externas durante o dia.

Além disso, a Casa do Albergado também é utilizada para o cumprimento da pena de limitação de fim de semana, que consiste em uma restrição imposta ao condenado para permanecer em casa ou local determinado durante os finais de semana, como forma de pena restritiva de direitos.

As outras alternativas não são compatíveis com a finalidade da Casa do Albergado: a detenção e a reclusão são penas privativas de liberdade cumpridas em regimes mais rigorosos (fechado, semiaberto), a interdição temporária de direitos é uma pena restritiva de direitos, e a multa é uma pena pecuniária, não relacionada ao regime aberto ou à Casa do Albergado.

Portanto, a alternativa correta é a letra c, pois a Casa do Albergado destina-se ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana.
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