Consoante a Políti...
Responda: Consoante a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), assinale a alternativa correta.
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Por Larissa Rockenbach em 31/12/1969 21:00:00
art. 6º
a) I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (CONAMA é o órgão consultivo).
b)III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (IBAMA é órgão executor)
c)VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (órgãos seccionais são os estaduais).
d)CORRETA -
Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
e)O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. (ART.8º, PARAGRAFO UNICO).
a) I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (CONAMA é o órgão consultivo).
b)III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (IBAMA é órgão executor)
c)VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (órgãos seccionais são os estaduais).
d)CORRETA -
Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
e)O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. (ART.8º, PARAGRAFO UNICO).
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