De acordo com o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Administraç...

De acordo com o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


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De acordo com o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    10/09/2025 • 22:01
    Gabarito: a)
    De acordo com o Decreto-Lei Nº 200, de 1967, a Administração Indireta do Estado é composta por entidades com personalidade jurídica própria. Estas entidades são especificamente as autarquias, empresas públicas e fundações públicas.

    As autarquias são serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    As empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Estado, criadas por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.

    As fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, dependendo de como foram instituídas, com patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e seu funcionamento é custeado por recursos da União e de outras fontes.
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