Gabarito: a)
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especificamente no artigo 11, é estabelecido que, quando não for possível conceder o acesso imediato à informação por estar disponível, o órgão ou entidade deve, em prazo não superior a 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa, informar ao requerente sobre a data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão. Essa disposição legal visa garantir que o acesso à informação seja efetivo, mesmo quando há necessidade de um tempo adicional para processar o pedido.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especificamente no artigo 11, é estabelecido que, quando não for possível conceder o acesso imediato à informação por estar disponível, o órgão ou entidade deve, em prazo não superior a 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa, informar ao requerente sobre a data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão. Essa disposição legal visa garantir que o acesso à informação seja efetivo, mesmo quando há necessidade de um tempo adicional para processar o pedido.