Letícia Cunha
EQUIPE
24/10/2025 • 07:07
Gabarito: b) A questão trata da classificação dos agentes públicos para fins penais, especificamente sobre agentes credenciados e agentes delegados. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, agentes credenciados e agentes delegados não são considerados funcionários públicos para todos os efeitos, mas para fins penais, eles podem sim ser enquadrados como tais, dependendo da função que exercem e da relação com o Estado.
O Código Penal, em seu artigo 327, define funcionário público como quem exerce cargo, emprego ou função pública, inclusive os agentes credenciados e delegados, quando no exercício da função pública. Portanto, para fins penais, esses agentes podem ser considerados funcionários públicos.
Assim, a afirmativa de que agentes credenciados e agentes delegados não se enquadram como funcionários públicos para fins penais está incorreta, pois eles podem ser considerados funcionários públicos na esfera penal, conforme previsto na legislação e entendimento jurisprudencial.
Portanto, a resposta correta é a letra b) Errado.
O Código Penal, em seu artigo 327, define funcionário público como quem exerce cargo, emprego ou função pública, inclusive os agentes credenciados e delegados, quando no exercício da função pública. Portanto, para fins penais, esses agentes podem ser considerados funcionários públicos.
Assim, a afirmativa de que agentes credenciados e agentes delegados não se enquadram como funcionários públicos para fins penais está incorreta, pois eles podem ser considerados funcionários públicos na esfera penal, conforme previsto na legislação e entendimento jurisprudencial.
Portanto, a resposta correta é a letra b) Errado.