O Estado é civilmente responsável por dano c...

O Estado é civilmente responsável por dano causado a particular em decorrência de má conservação de rodovia que se encontra sob responsabilidade pública.


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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O Estado é civilmente responsável por danos causados a particulares em decorrência de má conservação de rodovias públicas, conforme previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Além disso, o Código Civil, em seu artigo 927, prevê a responsabilidade objetiva do Estado em casos de danos causados por seus agentes, independentemente de culpa, quando a atividade exercida implicar risco para os direitos de terceiros.

    Portanto, a má conservação de uma rodovia, que é um serviço público, configura falha na prestação do serviço, gerando a responsabilidade civil do Estado pelos danos decorrentes dessa falha.

    Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a responsabilidade do Estado é objetiva em casos de danos causados por omissão na manutenção de serviços públicos, como rodovias, reforçando que a alternativa correta é a letra a).
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