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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) nulo.

    Para responder corretamente essa questão, é fundamental entender os conceitos básicos do Direito Civil sobre os atos jurídicos. Um ato jurídico pode ser classificado como válido, anulável, nulo, inexistente ou inválido, dependendo da presença ou ausência de requisitos legais.

    O ato nulo é aquele que possui um vício grave, que o torna absolutamente inválido, sem efeitos jurídicos desde o seu início. A nulidade está prevista no Código Civil, especialmente nos artigos 166 e 171, que tratam dos atos jurídicos que não cumprem os requisitos essenciais ou que são proibidos por lei.

    A alternativa 'nulo' é a que melhor completa a lacuna, pois indica que o ato não produz efeitos jurídicos por ser inválido de forma absoluta, diferentemente do ato anulável, que pode ser convalidado.

    A checagem dupla confirma que a alternativa 'b' é a correta, pois as outras opções não se encaixam no conceito de ato que não possui validade legal absoluta.
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