Nos termos expressos da Lei Federal no 9.099/95, consideram-se infrações de m...

Nos termos expressos da Lei Federal no 9.099/95, consideram-se infrações de menor potencial ofensivo:


Nos termos expressos da Lei Federal no 9.099/95, consideram-se infrações de menor potencial ofensivo:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)
    A Lei Federal nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, define em seu artigo 61 quais são as infrações de menor potencial ofensivo.
    Segundo o artigo 61, consideram-se infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima cominada não seja superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
    Essa definição é importante para delimitar a competência dos Juizados Especiais Criminais, que tratam de infrações menos graves, buscando uma tramitação mais célere e simplificada.
    Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois está em conformidade com o texto legal vigente.

    Segunda resolução:
    Ao revisar o artigo 61 da Lei 9.099/95, confirma-se que o limite máximo da pena para infrações de menor potencial ofensivo é de 2 anos.
    As alternativas que mencionam 3 ou 4 anos (letras b e c) estão incorretas, pois extrapolam o limite legal.
    A alternativa d) está errada porque fala em pena mínima, e a lei se refere à pena máxima.
    Assim, a alternativa a) é a única que corresponde exatamente ao que a lei determina, confirmando o gabarito oficial.
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