Gabarito: a)
De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei Federal nº 13.022/2014, em municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, o efetivo da guarda municipal não poderá ser superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população.
Essa limitação tem o objetivo de adequar o efetivo da guarda municipal ao porte do município, garantindo a eficiência e a proporcionalidade do serviço prestado à comunidade.
De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei Federal nº 13.022/2014, em municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, o efetivo da guarda municipal não poderá ser superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população.
Essa limitação tem o objetivo de adequar o efetivo da guarda municipal ao porte do município, garantindo a eficiência e a proporcionalidade do serviço prestado à comunidade.