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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    24/10/2025 • 02:08
    Gabarito: a)

    Nos convênios e contratos de repasse, a apresentação do projeto básico ou do termo de referência antes da liberação da primeira parcela dos recursos é uma exigência prevista na legislação que regula a matéria, especialmente na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e na Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria do Tesouro Nacional.

    Essa exigência visa garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma planejada e transparente, com a definição clara dos objetivos, metas, atividades e orçamento, evitando desvios e promovendo a eficiência na execução dos convênios e contratos.

    Portanto, a apresentação prévia do projeto básico ou termo de referência é condição indispensável para a liberação dos recursos, assegurando o controle e a fiscalização adequados por parte da administração pública.

    Assim, a afirmativa está correta, conforme o entendimento consolidado na legislação e na doutrina sobre licitações, contratos e convênios públicos.
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