Ingrid Nunes
EQUIPE
24/10/2025 • 02:08
Gabarito: a)
Nos convênios e contratos de repasse, a apresentação do projeto básico ou do termo de referência antes da liberação da primeira parcela dos recursos é uma exigência prevista na legislação que regula a matéria, especialmente na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e na Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Essa exigência visa garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma planejada e transparente, com a definição clara dos objetivos, metas, atividades e orçamento, evitando desvios e promovendo a eficiência na execução dos convênios e contratos.
Portanto, a apresentação prévia do projeto básico ou termo de referência é condição indispensável para a liberação dos recursos, assegurando o controle e a fiscalização adequados por parte da administração pública.
Assim, a afirmativa está correta, conforme o entendimento consolidado na legislação e na doutrina sobre licitações, contratos e convênios públicos.
Nos convênios e contratos de repasse, a apresentação do projeto básico ou do termo de referência antes da liberação da primeira parcela dos recursos é uma exigência prevista na legislação que regula a matéria, especialmente na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e na Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Essa exigência visa garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma planejada e transparente, com a definição clara dos objetivos, metas, atividades e orçamento, evitando desvios e promovendo a eficiência na execução dos convênios e contratos.
Portanto, a apresentação prévia do projeto básico ou termo de referência é condição indispensável para a liberação dos recursos, assegurando o controle e a fiscalização adequados por parte da administração pública.
Assim, a afirmativa está correta, conforme o entendimento consolidado na legislação e na doutrina sobre licitações, contratos e convênios públicos.