Gabarito: c) Reconhecer a inexistência material do fato impede a propositura de ação civil indenizatória. Isso porque, quando a decisão penal reconhece que o fato não ocorreu, não há dano a ser reparado, o que torna inviável a indenização.
A decisão penal que julga extinta a punibilidade (alternativa b) ou absolve o réu por insuficiência de provas (alternativa e) não impede a ação civil, pois a responsabilidade civil independe da condenação penal e pode ser discutida separadamente.
O arquivamento do inquérito policial (alternativa a) também não impede a ação civil, pois não se trata de decisão de mérito, apenas da investigação criminal.
Já a absolvição por fato que não constitui crime (alternativa d) não impede a ação civil, pois pode haver responsabilidade civil mesmo que não haja crime.
Portanto, apenas a decisão que reconhece a inexistência material do fato impede a ação civil indenizatória, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina.
A decisão penal que julga extinta a punibilidade (alternativa b) ou absolve o réu por insuficiência de provas (alternativa e) não impede a ação civil, pois a responsabilidade civil independe da condenação penal e pode ser discutida separadamente.
O arquivamento do inquérito policial (alternativa a) também não impede a ação civil, pois não se trata de decisão de mérito, apenas da investigação criminal.
Já a absolvição por fato que não constitui crime (alternativa d) não impede a ação civil, pois pode haver responsabilidade civil mesmo que não haja crime.
Portanto, apenas a decisão que reconhece a inexistência material do fato impede a ação civil indenizatória, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina.