A Lei de Acesso à Informação não alcança as concessionárias de serviços públi...

A Lei de Acesso à Informação não alcança as concessionárias de serviços públicos de personalidade jurídica de direito privado.


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    A assertiva está CERTA, conforme exposto no artigo 1º da Lei n.º 12.527/2011:
    Lei n.º 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011
    Art.1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.5º, no inciso II do §3º do art.37 e no §2º do art.216 da Constituição Federal.
    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público.
    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • ALLAN GOMES
    ALLAN GOMES
    31/12/1969 • 21:00
    Faltou o Art. 2 da Lei.
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