c) Havendo prova do descumprimento, pela empresa terceirizada, de dispositivos previstos no termo de referência do município, no que se referem aos direitos sociais dos trabalhadores terceirizados, o membro do MPT poderá, observados os demais requisitos legais e sem prejuízo de outras medidas, recomendar ao ente público a rescisão do negócio jurídico, eis que constitui motivo para tal o não cumprimento e/ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.