O servidor fará jus a trinta dias de fér...

O servidor fará jus a trinta dias de férias, de acordo com o artigo 77 da Lei 8.112/90. O parágrafo 3º define que para o parcelamento de férias


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O servidor fará jus a trinta dias de férias, de acordo com o artigo 77 da Lei 8.112/90. O parágrafo 3º define que para o parcelamento de férias o servidor deve

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) O artigo 77 da Lei 8.112/90 trata das férias dos servidores públicos federais, estabelecendo o direito a trinta dias de férias anuais.

    O parágrafo 3º desse artigo especifica que o servidor pode parcelar suas férias, desde que faça o requerimento para tal parcelamento. Ou seja, o servidor deve solicitar formalmente o parcelamento do período de férias.

    As outras alternativas não correspondem ao que está previsto na lei. Não há exigência de que o servidor não tenha faltas, nem que nunca tenha pedido parcelamento antes, tampouco que tenha cumprido doze meses de exercício para parcelar as férias. Também não há previsão legal para parcelar o adicional de férias.

    Portanto, a exigência legal para o parcelamento das férias é que o servidor requeira o parcelamento, conforme o texto do artigo 77, parágrafo 3º, da Lei 8.112/90.
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