De acordo com a legislação dos partidos políticos, o detentor de cargo eletivo que se d...
Responda: De acordo com a legislação dos partidos políticos, o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa poderá perder o seu mandato. Tal legislação prevê expressamente hipóteses de justa ca...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
De acordo com a legislação dos partidos políticos, em especial a Lei nº 9.096/1995, o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa poderá perder o seu mandato. A legislação prevê expressamente as hipóteses de justa causa para a desfiliação, que são:
1. Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
2. Grave discriminação política pessoal;
3. Mudança de partido no período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente.
Portanto, a opção correta que apresenta tais hipóteses é a alternativa c).
De acordo com a legislação dos partidos políticos, em especial a Lei nº 9.096/1995, o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa poderá perder o seu mandato. A legislação prevê expressamente as hipóteses de justa causa para a desfiliação, que são:
1. Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
2. Grave discriminação política pessoal;
3. Mudança de partido no período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente.
Portanto, a opção correta que apresenta tais hipóteses é a alternativa c).
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