Visando a obrigação tributária, são
Responda: Visando a obrigação tributária, são solidariamente obrigadas perante a lei:
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A solidariedade na obrigação tributária está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 124. Esse artigo determina que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, bem como aquelas expressamente designadas por lei.
Isso significa que, para a solidariedade tributária, é necessário que haja um vínculo jurídico ou interesse comum relacionado ao fato gerador do tributo, ou que a lei expressamente determine essa solidariedade.
As demais alternativas apresentam conceitos incorretos ou imprecisos, como a inclusão de pessoas sem relação direta com o fato gerador ou a menção a obrigações assessórias, que não se confundem com a obrigação principal.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, pois está em conformidade com o artigo 124 do CTN e com a doutrina tributária consolidada.
A solidariedade na obrigação tributária está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 124. Esse artigo determina que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, bem como aquelas expressamente designadas por lei.
Isso significa que, para a solidariedade tributária, é necessário que haja um vínculo jurídico ou interesse comum relacionado ao fato gerador do tributo, ou que a lei expressamente determine essa solidariedade.
As demais alternativas apresentam conceitos incorretos ou imprecisos, como a inclusão de pessoas sem relação direta com o fato gerador ou a menção a obrigações assessórias, que não se confundem com a obrigação principal.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, pois está em conformidade com o artigo 124 do CTN e com a doutrina tributária consolidada.
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