As pessoas jurídicas de direito privado pres...

As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos seus atos que causarem danos a particulares somente se verificado que a con...


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  • fred queiroz vieira junior
    fred queiroz vieira junior
    19/09/2024 • 12:40
    Em se tratando de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, aplica-se o art. 37, §6º, que consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, que independe da comprovação do elemento subjetivo da conduta (dolo ou culpa) para que esteja configurado o dever de indenizar.

    No ponto, eis o teor do citado preceito constitucional:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Assim sendo, está errado aduzir que tais pessoas respondem pelos seus atos apenas se verificado que a conduta tenha sido dolosa ou culposa.


    Gabarito do professor: ERRADO

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