O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pr...

O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o crime militar de:


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O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o crime militar de:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    03/01/2025 • 13:39
    Gabarito: e)

    O crime descrito na questão é o de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. A prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício, ou o pratica contra a lei, visando satisfazer interesse pessoal. É importante destacar que esse crime não se restringe apenas a funcionários públicos civis, mas também se aplica aos militares, conforme previsto no Código Penal Militar.

    Portanto, a conduta descrita na questão configura o crime militar de prevaricação.
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