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De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9784 do Planalto, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada;

IV - contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório.

Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) I e II.

    O artigo 50 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, ou imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

    Analisando os itens:
    I - correto, pois trata da negativa, limitação ou afetação de direitos ou interesses, que exige motivação.
    II - correto, pois impõe ou agrava deveres, encargos ou sanções, também exigindo motivação.
    III - incorreto, pois o artigo não menciona processos jurídicos de concurso ou seleção privada como casos que exigem motivação.
    IV - incorreto, pois a contratação ou declaração da exigibilidade de processo licitatório não está prevista como hipótese obrigatória de motivação no artigo 50.

    Portanto, apenas os itens I e II estão corretos, confirmando a alternativa b como a resposta correta.
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