O ato de “retardar ou deixar de praticar, in...

O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pes...


O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o crime militar de:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    O crime descrito na questão é o de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. A prevaricação ocorre quando o servidor público, no exercício de suas funções, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal.

    Portanto, a conduta de retardar ou deixar de praticar um ato de ofício, indevidamente, para satisfazer interesse pessoal configura o crime de prevaricação.
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