Considerando o disposto na Lei no 10.098/00, na reforma de edifícios públicos...

Considerando o disposto na Lei no 10.098/00, na reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo com vistas a assegurar a acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mob...


Considerando o disposto na Lei no 10.098/00, na reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo com vistas a assegurar a acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, constitue requisito mínimo a ser observado, entre outros:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    De acordo com a Lei no 10.098/00, que dispõe sobre a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, um dos requisitos mínimos a ser observado na reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo é que pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Essa medida visa garantir a inclusão e a igualdade de acesso a todos os espaços, permitindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam transitar de forma autônoma e segura nos ambientes coletivos.
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