Questões Direito Processual Penal Das Provas 95 Prova Pericial e Exame de Corpo de Delito
Felipe foi denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Durante a ins...
Responda: Felipe foi denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Durante a instrução processual, verificou-se que, sem nenhuma justificativa, embora fosse possível, o laudo pericial não ha...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Neste caso, a situação apresentada refere-se à falta de realização do laudo pericial, mesmo sendo viável, durante a instrução processual de um crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
De acordo com o Código de Processo Penal, em seu artigo 158, o exame de corpo de delito é essencial para a comprovação da materialidade do crime, quando se tratar de crime que deixe vestígios. No entanto, o artigo 167 do mesmo código prevê que, não sendo possível a realização do exame de corpo de delito direto, por qualquer motivo, a prova testemunhal poderá suprir sua falta.
No caso apresentado, embora o laudo pericial fosse viável e não tenha sido realizado sem justificativa, a confirmação da vítima e de uma testemunha sobre o arrombamento da porta no local do furto pode ser considerada uma forma de exame de corpo de delito indireto, conforme previsto no artigo 167 do CPP. Dessa forma, o juiz não deve reconhecer a qualificadora de arrombamento, pois a falta de laudo pericial não impede a comprovação do crime por outros meios, como a prova testemunhal.
Neste caso, a situação apresentada refere-se à falta de realização do laudo pericial, mesmo sendo viável, durante a instrução processual de um crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
De acordo com o Código de Processo Penal, em seu artigo 158, o exame de corpo de delito é essencial para a comprovação da materialidade do crime, quando se tratar de crime que deixe vestígios. No entanto, o artigo 167 do mesmo código prevê que, não sendo possível a realização do exame de corpo de delito direto, por qualquer motivo, a prova testemunhal poderá suprir sua falta.
No caso apresentado, embora o laudo pericial fosse viável e não tenha sido realizado sem justificativa, a confirmação da vítima e de uma testemunha sobre o arrombamento da porta no local do furto pode ser considerada uma forma de exame de corpo de delito indireto, conforme previsto no artigo 167 do CPP. Dessa forma, o juiz não deve reconhecer a qualificadora de arrombamento, pois a falta de laudo pericial não impede a comprovação do crime por outros meios, como a prova testemunhal.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários