Felipe foi denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Dur...

Felipe foi denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Durante a instrução processual, verificou-se que, sem nenhuma justificativa, embora fosse possível, o laudo pericial não ha...


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Felipe foi denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Durante a instrução processual, verificou-se que, sem nenhuma justificativa, embora fosse possível, o laudo pericial não havia sido realizado; entretanto, a vítima e uma testemunha local confirmaram que uma porta havia sido arrombada no local quando do momento do furto. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    21/01/2025 • 00:15
    Gabarito: c)

    Neste caso, a situação apresentada refere-se à falta de realização do laudo pericial, mesmo sendo viável, durante a instrução processual de um crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.

    De acordo com o Código de Processo Penal, em seu artigo 158, o exame de corpo de delito é essencial para a comprovação da materialidade do crime, quando se tratar de crime que deixe vestígios. No entanto, o artigo 167 do mesmo código prevê que, não sendo possível a realização do exame de corpo de delito direto, por qualquer motivo, a prova testemunhal poderá suprir sua falta.

    No caso apresentado, embora o laudo pericial fosse viável e não tenha sido realizado sem justificativa, a confirmação da vítima e de uma testemunha sobre o arrombamento da porta no local do furto pode ser considerada uma forma de exame de corpo de delito indireto, conforme previsto no artigo 167 do CPP. Dessa forma, o juiz não deve reconhecer a qualificadora de arrombamento, pois a falta de laudo pericial não impede a comprovação do crime por outros meios, como a prova testemunhal.
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