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Julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de acesso à informação) e na Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência).

Uma informação produzida em 2017 e classificada como secreta poderá ser disponibilizada a partir do ano de 2022, conforme a Lei n.º 12.527/2011.

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  • Munique Muruci de Oliveira
    Munique Muruci de Oliveira
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.
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