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A Resolução CFN n.° 599/2018 aprova o Código de Ética e Conduta do Nutricionista e...

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1Q672603 | Nutrição, Nutricionista Fiscal, CRN 2° Região, Quadrix, 2020

A Resolução CFN n.° 599/2018 aprova o Código de Ética e Conduta do Nutricionista e dá outras providências. A respeito dessa Resolução, julgue o item.
Constitui infração ético?disciplinar a ação ou omissão, ainda que sob a forma de participação ou conivência, que implique em desobediência ou inobservância, de qualquer modo, às disposições do Código de Ética e Conduta do Nutricionista e responde pela infração quem a cometer, dela participar ou for com ela conivente.
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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo

A Resolução CFN n.° 599/2018 aprova o Código de Ética e Conduta do Nutricionista, estabelecendo as normas e princípios que devem ser seguidos por esses profissionais.

De acordo com a resolução, constitui infração ético-disciplinar a ação ou omissão, mesmo que sob a forma de participação ou conivência, que resulte em desobediência ou inobservância às disposições do Código de Ética e Conduta do Nutricionista.

Além disso, a resolução determina que aquele que cometer a infração, participar dela ou for conivente com a mesma, será responsabilizado.

Portanto, o item está correto ao afirmar que constitui infração ético-disciplinar a ação ou omissão que desrespeite o Código de Ética e Conduta do Nutricionista.
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