d) A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, concluiu que o Estado brasileiro não é responsável pelas violações aos direitos à personalidade jurídica, à vida e à liberdade pessoal, às garantias e à proteção judiciais, contemplados nos artigos 3, 4, 5, 7, 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos, em relação aos artigos 1.1 e 19 do mesmo instrumento, em prejuízo de qualquer trabalhador envolvido no caso concreto.