O Código Eleitoral, instituído pela Lei n° 4.737/1965, traz disposições ...

O Código Eleitoral, instituído pela Lei n° 4.737/1965, traz disposições acerca do alistamento eleitoral. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.I. O alistamento eleitoral é ...


O Código Eleitoral, instituído pela Lei n° 4.737/1965, traz disposições acerca do alistamento eleitoral. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.
I. O alistamento eleitoral é obrigatório para os analfabetos. 
II. O alistamento faz-se mediante a qualificação e inscrição do eleitor. 
III. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
Assinale a alternativa correta.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A afirmativa I está incorreta porque o alistamento eleitoral não é obrigatório para os analfabetos. Conforme o artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal e o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), o alistamento é obrigatório para os maiores de 18 anos, mas o voto é facultativo para analfabetos, menores de 18 e maiores de 70 anos.

    A afirmativa II está correta. O alistamento eleitoral realmente se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor, conforme previsto no artigo 91 do Código Eleitoral, que trata da inscrição eleitoral e da qualificação do eleitor.

    A afirmativa III também está correta. O Código Eleitoral prevê que os cegos alfabetizados pelo sistema Braille, que atendam aos requisitos para alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do alfabeto Braille, garantindo assim o direito ao voto.

    Portanto, apenas as afirmativas II e III estão corretas, o que confirma o gabarito oficial e a resposta mais marcada como a letra c.
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