O Governador do Estado de Roraima solicitou a sua assessoria que
analisasse a possibilidade de ser formulada consulta, ao Tribunal
de Contas do Estado (TCE), bem como os aspectos que lhe são
correlatos, em relação à interpretação a ser dada a determinado
preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
demonstrativos fiscais a serem publicados com observância da
periodicidade legal.
A assessoria respondeu corretamente que
Foi objeto de comunicação formal ao Tribunal de Contas do Estado
de Roraima (TCE-RR) a possível aplicação irregular de recursos
tributários arrecadados pela União e entregues ao Estado de
Roraima nos termos dos incisos I e II do Art. 159 da Constituição
da República.
Ao analisar, em caráter preliminar, se o TCE-RR tinha, ou não,
jurisdição sobre os responsáveis pela aplicação dos referidos
recursos, o conselheiro concluiu corretamente que
No âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
determinado servidor foi incumbido de encaminhar certo
expediente ao órgão competente para julgar as contas que foram
apresentadas em razão da aplicação de recursos estaduais
transferidos ao Município Alfa.
O órgão para o qual o expediente será encaminhado é