O  judicial  self?restraint  impõe  que  os  julgadores,  no  exercício  da  jurisdição  constitucional,  adotem  uma  postura  de  autocontenção,  o  que  importa  dizer  que,  diante da literalidade de dadas disposições e da clareza  de certos institutos, deve?se abandonar uma margem de  interpretação em benefício da objetividade da norma.