À luz da Resolução CFN n.° 576/2016, julgue o item.O nutricio...

À luz da Resolução CFN n.° 576/2016, julgue o item.O nutricionista não poderá assumir a responsabilidade técnica em jurisdição onde tenha inscrição secundária, mesmo que em cidade l...


À luz da Resolução CFN n.° 576/2016, julgue o item.
O nutricionista não poderá assumir a responsabilidade técnica em jurisdição onde tenha inscrição secundária, mesmo que em cidade limítrofe.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado

    De acordo com a Resolução CFN n.° 576/2016, o nutricionista pode assumir a responsabilidade técnica em jurisdição onde tenha inscrição secundária, mesmo que em cidade limítrofe. Isso significa que não há impedimento para que o nutricionista exerça suas atividades em cidades próximas, desde que esteja devidamente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva região.
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