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À luz da Resolução CFN n.° 576/2016, julgue o item.O nutricionista não ...

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1Q673654 | Nutrição, Nutricionista Fiscal, CRN 2° Região, Quadrix, 2020

À luz da Resolução CFN n.° 576/2016, julgue o item.
O nutricionista não poderá assumir a responsabilidade técnica em jurisdição onde tenha inscrição secundária, mesmo que em cidade limítrofe.
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💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado

De acordo com a Resolução CFN n.° 576/2016, o nutricionista pode assumir a responsabilidade técnica em jurisdição onde tenha inscrição secundária, mesmo que em cidade limítrofe. Isso significa que não há impedimento para que o nutricionista exerça suas atividades em cidades próximas, desde que esteja devidamente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva região.
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