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Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrênc...

Responda: Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá, de imediato, adotar determinados procedimentos, entre eles


1Q673837 | Serviço Social, Analista Judiciário Serviço Social, TJ PA, CESPE CEBRASPE, 2020

Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá, de imediato, adotar determinados procedimentos, entre eles
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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A questão trata dos procedimentos que a autoridade policial deve adotar imediatamente após o registro de ocorrência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O artigo 12 da Lei Maria da Penha determina que, ao receber a denúncia, a autoridade policial deve identificar o agressor e verificar sua situação criminal, juntando aos autos a folha de antecedentes criminais, além de verificar a existência de mandados de prisão ou registros de outras ocorrências contra ele. Isso é fundamental para a adequada instrução do processo e para a proteção da vítima.

As outras alternativas apresentam procedimentos incorretos ou que não são adotados imediatamente pela autoridade policial. Por exemplo, a acareação (alternativa b) não é obrigatória nem imediata para concessão de medidas protetivas; o pedido de medidas protetivas deve ser encaminhado ao juiz, mas não necessariamente com pedido da vítima, e o prazo de 72 horas (alternativa c) não é previsto para esse envio; a expedição de alvará de soltura (alternativa d) não ocorre automaticamente e depende de decisão judicial, especialmente se houver medida protetiva; e ouvir testemunhas antes de identificar o agressor (alternativa e) não é procedimento imediato previsto na lei.

Portanto, a alternativa correta é a letra a, pois está em conformidade com o artigo 12 da Lei Maria da Penha, que orienta a identificação do agressor e a juntada da folha de antecedentes criminais aos autos imediatamente após o registro da ocorrência.
David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata dos procedimentos que a autoridade policial deve adotar imediatamente após o registro de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

O artigo 6º da Lei Maria da Penha estabelece que, ao tomar conhecimento da ocorrência, a autoridade policial deve, entre outras providências, ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele. Isso é fundamental para subsidiar a análise do caso e a aplicação das medidas protetivas de urgência.

As demais alternativas apresentam procedimentos incorretos ou que não são adotados de imediato. Por exemplo, a alternativa b) menciona acareação entre vítima e agressor para concessão de medidas protetivas, o que não é previsto na lei, pois a medida protetiva é concedida pelo juiz com base no pedido da vítima e não depende de acareação.

A alternativa c) erra ao afirmar que o expediente deve ser remetido ao juiz com pedido da ofendida, pois o pedido das medidas protetivas pode ser feito pela autoridade policial, Ministério Público ou pela própria vítima, e o prazo para remessa é de 24 horas, não 72.

A alternativa d) está incorreta porque não se expede alvará de soltura eletrônico em favor do agressor automaticamente, ainda mais se houver medida protetiva deferida.

A alternativa e) também está incorreta, pois não há previsão legal para ouvir testemunha antes de identificar o agressor e juntar sua folha de antecedentes.

Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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