Gabarito: a) A questão trata dos procedimentos que a autoridade policial deve adotar imediatamente após o registro de ocorrência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O artigo 12 da Lei Maria da Penha determina que, ao receber a denúncia, a autoridade policial deve identificar o agressor e verificar sua situação criminal, juntando aos autos a folha de antecedentes criminais, além de verificar a existência de mandados de prisão ou registros de outras ocorrências contra ele. Isso é fundamental para a adequada instrução do processo e para a proteção da vítima.
As outras alternativas apresentam procedimentos incorretos ou que não são adotados imediatamente pela autoridade policial. Por exemplo, a acareação (alternativa b) não é obrigatória nem imediata para concessão de medidas protetivas; o pedido de medidas protetivas deve ser encaminhado ao juiz, mas não necessariamente com pedido da vítima, e o prazo de 72 horas (alternativa c) não é previsto para esse envio; a expedição de alvará de soltura (alternativa d) não ocorre automaticamente e depende de decisão judicial, especialmente se houver medida protetiva; e ouvir testemunhas antes de identificar o agressor (alternativa e) não é procedimento imediato previsto na lei.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, pois está em conformidade com o artigo 12 da Lei Maria da Penha, que orienta a identificação do agressor e a juntada da folha de antecedentes criminais aos autos imediatamente após o registro da ocorrência.
O artigo 12 da Lei Maria da Penha determina que, ao receber a denúncia, a autoridade policial deve identificar o agressor e verificar sua situação criminal, juntando aos autos a folha de antecedentes criminais, além de verificar a existência de mandados de prisão ou registros de outras ocorrências contra ele. Isso é fundamental para a adequada instrução do processo e para a proteção da vítima.
As outras alternativas apresentam procedimentos incorretos ou que não são adotados imediatamente pela autoridade policial. Por exemplo, a acareação (alternativa b) não é obrigatória nem imediata para concessão de medidas protetivas; o pedido de medidas protetivas deve ser encaminhado ao juiz, mas não necessariamente com pedido da vítima, e o prazo de 72 horas (alternativa c) não é previsto para esse envio; a expedição de alvará de soltura (alternativa d) não ocorre automaticamente e depende de decisão judicial, especialmente se houver medida protetiva; e ouvir testemunhas antes de identificar o agressor (alternativa e) não é procedimento imediato previsto na lei.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, pois está em conformidade com o artigo 12 da Lei Maria da Penha, que orienta a identificação do agressor e a juntada da folha de antecedentes criminais aos autos imediatamente após o registro da ocorrência.