1Q673973 | Legislação Municipal, Analista Legislativo, Câmara de Curitiba PR, FUNPAR NC UFPR, 2020Segundo Irene Patrícia Nohara (2019), “os bens públicos abrangem coisas corpóreas (móveis ou imóveis) ou incorpóreas (direitos, obrigações ou ações) pertencentes a entes ou entidades estatais que a Administração deve gerenciar em função do interesse público”. Nos termos da Lei Orgânica de Curitiba no que diz respeito a bens públicos: ✂️ a) classificam-se os bens públicos em: de uso especial do povo, de uso comum integral e domiciliares. ✂️ b) é vedada ao município a concessão de direito real de uso de imóveis, sendo preferencial a sua venda nos casos de interesse público devidamente justificado e desde que precedida de licitação. ✂️ c) o uso dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme disposto em lei complementar. ✂️ d) a alienação de bens públicos municipais imóveis dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa quando se tratar de bens da Administração direta, autárquica e fundacional. ✂️ e) para o caso de investidura, deverá ser realizada licitação na modalidade pregão. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro