Texto associado. Projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá e encaminhado para sanção ou veto do Governador, que o vetou integralmente, por motivo de inconstitucionalidade. À luz da ordem constitucional, o projeto de lei
✂️ a) não poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, que apenas pode ser vetado por contrariedade ao interesse público.
✂️ b) poderia ter sido vetado pelo Governador, uma vez que o fato de o projeto de lei ser de iniciativa do Tribunal de Justiça não obsta que seja vetado por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público.
✂️ c) não poderia ter sido encaminhado ao Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo ser promulgado pela Mesa Diretora.
✂️ d) não poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo o Governador apenas promulgá-lo.
✂️ e) não poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo o Governador apenas sancioná-lo.