Na escola municipal em que trabalha Sueli, secretária de escola, matrículas são admitidas mediante existência de vaga e cumprimento das seguintes etapas: 1. requerimento assinado pelo aluno (quando maior de 18 anos) e/ ou por seu responsável legal e 2. mediante a entrega da documentação, que deverá ser arquivada em prontuário próprio: Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso; Cópia do RG do aluno, caso o possua; Cópia de comprovante de endereço ou declaração. A mãe de uma criança de 07 anos, que nunca frequentou escola, solicitou vaga na 1a série do ensino fundamental e não apresentou cópia da certidão de nascimento ou do RG da criança, alegando que sua filha nunca teve esses documentos. Em uma situação como essa, a secretária escolar deverá
✂️ a) negar a matrícula orientando a genitora a voltar quando estiver de posse dos documentos necessários. ✂️ b) negar a matrícula encaminhando os responsáveis legais ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis. ✂️ c) efetuar a matrícula provisoriamente, dando aos responsáveis legais o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da documentação. ✂️ d) efetuar a matrícula da aluna como ouvinte, regularizando sua situação após a entrega dos documentos solicitados. ✂️ e) efetuar a matrícula notificando o conselho tutelar, o juiz da comarca e o representante do Ministério Público.