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A Organização Social “XY”, que havia celebrado um contrato de gestão com um ente público, foi desqualificada pela Administração por ter descumprido cláusulas do referido contrato, descumprimento este que veio a causar prejuízos ao erário por omissão dos seus dirigentes. Nessa situação hipotética, a Lei no 9.637/1998 dispõe que 
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