Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego supervisionar e coordenar a exe...

Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho.


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A partir do Decreto n.° 6.286/2007, do Decreto n.° 7.602/2011 e da Portaria GM/MS n.° 1.823/2012, julgue o item.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho.

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