Segundo a Lei Federal nº 9.784/1999 que estabelece normas básicas sobre ...

Segundo a Lei Federal nº 9.784/1999 que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta- entende-se que, nos casos abaixo, está s...


Segundo a Lei Federal nº 9.784/1999 que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta- entende-se que, nos casos abaixo, está sumariamente impedido de atuar em processo administrativo, mediante sua própria comunicação, o servidor ou autoridade

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  • priscila rocha
    priscila rocha
    12/08/2021 • 00:46
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade
    que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante,
    ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro
    grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo
    cônjuge ou companheiro.
    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o
    fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta
    grave, para efeitos disciplinares.
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade
    íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,
    companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

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