Matheus Fernandes
EQUIPE
24/10/2025 • 06:20
Gabarito: d)
A questão aborda os procedimentos para garantir o acesso à informação conforme a legislação estadual vigente, aplicável à administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
A alternativa d) trata da hipótese de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, afirmando que o requerente pode apresentar reclamação à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deve se manifestar no prazo de quinze dias. No entanto, a legislação estadual de acesso à informação geralmente prevê que, em caso de omissão, o requerente pode apresentar recurso ou reclamação, mas o prazo e a autoridade competente para manifestação podem variar, e não necessariamente é a autoridade máxima que deve se manifestar no mesmo prazo.
As demais alternativas estão em conformidade com os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e suas versões estaduais, que estabelecem o direito ao acesso a documentos preparatórios a partir da edição do ato (a), a comunicação formal da negativa com fundamentação e possibilidade de recurso (b), e a disponibilização de formulários padrão para recursos e pedidos de desclassificação (c).
Portanto, a alternativa d) apresenta uma informação incorreta ou imprecisa quanto ao procedimento e prazo para manifestação da autoridade máxima em caso de omissão, sendo a exceção correta para a questão.
A questão aborda os procedimentos para garantir o acesso à informação conforme a legislação estadual vigente, aplicável à administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
A alternativa d) trata da hipótese de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, afirmando que o requerente pode apresentar reclamação à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deve se manifestar no prazo de quinze dias. No entanto, a legislação estadual de acesso à informação geralmente prevê que, em caso de omissão, o requerente pode apresentar recurso ou reclamação, mas o prazo e a autoridade competente para manifestação podem variar, e não necessariamente é a autoridade máxima que deve se manifestar no mesmo prazo.
As demais alternativas estão em conformidade com os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e suas versões estaduais, que estabelecem o direito ao acesso a documentos preparatórios a partir da edição do ato (a), a comunicação formal da negativa com fundamentação e possibilidade de recurso (b), e a disponibilização de formulários padrão para recursos e pedidos de desclassificação (c).
Portanto, a alternativa d) apresenta uma informação incorreta ou imprecisa quanto ao procedimento e prazo para manifestação da autoridade máxima em caso de omissão, sendo a exceção correta para a questão.