b) Segundo o Acordo de Residência do Mercosul, os nacionais de um Estado-Parte que desejarem residir no território de outro Estado-Parte poderão obter residência legal neste último, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, mediante a comprovação de sua nacionalidade e preenchimento dos seguintes requisitos: passaporte, ainda que expirada a validade, carteira de identidade e comprovante de endereço.