David Castilho
EQUIPE
22/10/2025 • 23:03
Gabarito: c) O controle interno na administração pública é aquele realizado pelos próprios órgãos ou entidades da administração, visando garantir a legalidade, eficiência e correção dos atos administrativos.
O controle por autotutela é um exemplo clássico de controle interno, pois a própria administração pode rever seus atos, anulando-os ou revogando-os quando ilegais ou inconvenientes.
As alternativas a) e b) referem-se a controles externos: o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza controle externo, assim como as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que são instrumentos do Poder Legislativo.
A alternativa d) trata do controle judicial, que é externo, pois o Judiciário atua mediante provocação para controlar a legalidade dos atos administrativos.
Portanto, o único tipo de controle interno listado é o controle administrativo por autotutela, que é exercido dentro da própria administração pública.
O controle por autotutela é um exemplo clássico de controle interno, pois a própria administração pode rever seus atos, anulando-os ou revogando-os quando ilegais ou inconvenientes.
As alternativas a) e b) referem-se a controles externos: o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza controle externo, assim como as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que são instrumentos do Poder Legislativo.
A alternativa d) trata do controle judicial, que é externo, pois o Judiciário atua mediante provocação para controlar a legalidade dos atos administrativos.
Portanto, o único tipo de controle interno listado é o controle administrativo por autotutela, que é exercido dentro da própria administração pública.