A Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, em seu artigo 10, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e dá outras providências, dispõe que: "Os resultados considerados insatisfatórios ensejarão a celebração de protocolo de compromisso, a ser firmado entre a instituição de educação superior e o Ministério da Educação". No § 2° diz que o descumprimento do protocolo de compromisso, no todo ou em parte, poderá ensejar a aplicação de algumas penalidades. Quais seriam essas penalidades?
✂️ a) Suspensão da abertura de todos os processos seletivos e perda do mandato do dirigente responsável no caso de instituições públicas de ensino superior.
✂️ b) Suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação; cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos; e advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior. ✂️ c) Suspensão de todos os atos legais da instituição e o possível fechamento desta.
✂️ d) Suspensão definitiva da abertura de processo seletivo de cursos de graduação; cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior.
✂️ e) Suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação e de pós-graduação e a perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, seja instituição pública ou privada.