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“Há uma espécie de conforto na auto-condenação. Quando nos condenamos, pensamos que nin...
Responda: “Há uma espécie de conforto na auto-condenação. Quando nos condenamos, pensamos que ninguém mais tem o direito de fazê-lo”. Sobre a estruturação desse pensamento, a única afirmação adequ...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O segundo período "Quando nos condenamos, pensamos que ninguém mais tem o direito de fazê-lo" funciona como uma explicação do primeiro "Há uma espécie de conforto na auto-condenação". Isso porque o segundo período esclarece o motivo desse conforto, ou seja, a ideia de que, ao nos condenarmos, acreditamos que ninguém mais pode fazê-lo, o que traz um certo alívio.
Analisando as outras alternativas, a letra b está incorreta porque o termo "Quando" aqui não indica uma condição, mas sim uma circunstância temporal, ou seja, o tempo em que ocorre a ação seguinte.
A alternativa c está errada porque o pronome "nos" refere-se aos sujeitos da ação, que são os mesmos que se auto-condenam, não apenas aos autores da frase.
Na alternativa d, o verbo "fazer" em "fazê-lo" tem o sentido de "exercer" ou "ter o direito de", e não de "produzir algo".
Por fim, a alternativa e está incorreta porque o pronome "lo" se refere ao ato de condenar, e não ao "direito".
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a alternativa a é a única que apresenta uma relação correta entre os períodos, justificando o conforto na auto-condenação pela explicação dada no segundo período.
Analisando as outras alternativas, a letra b está incorreta porque o termo "Quando" aqui não indica uma condição, mas sim uma circunstância temporal, ou seja, o tempo em que ocorre a ação seguinte.
A alternativa c está errada porque o pronome "nos" refere-se aos sujeitos da ação, que são os mesmos que se auto-condenam, não apenas aos autores da frase.
Na alternativa d, o verbo "fazer" em "fazê-lo" tem o sentido de "exercer" ou "ter o direito de", e não de "produzir algo".
Por fim, a alternativa e está incorreta porque o pronome "lo" se refere ao ato de condenar, e não ao "direito".
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a alternativa a é a única que apresenta uma relação correta entre os períodos, justificando o conforto na auto-condenação pela explicação dada no segundo período.
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