A violência institucional, abarcada na definição de violência contra as mulhe...

A violência institucional, abarcada na definição de violência contra as mulheres, adotada pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, é considerada, nesse documento, em ...


A violência institucional, abarcada na definição de violência contra as mulheres, adotada pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, é considerada, nesse documento, em termos gerais, como aquela
  

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A violência institucional, conforme definida na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, refere-se àquela violência que é perpetrada ou tolerada pelo Estado ou por seus agentes, independentemente do local onde ocorra.
    Essa definição destaca o papel do Estado e seus representantes na manutenção ou prática da violência, seja por ação direta ou por omissão.
    As outras alternativas, embora abordem aspectos importantes da violência contra as mulheres, não correspondem exatamente à definição de violência institucional adotada pela política mencionada.
    Por exemplo, a alternativa b) fala de violência suportada no âmbito de instituições públicas ou privadas, mas não necessariamente perpetrada ou tolerada pelo Estado.
    A alternativa c) trata de violência institucionalizada nas relações sociais, o que é um conceito mais amplo e sociológico, não restrito à definição legal ou política da violência institucional.
    A alternativa d) limita a violência a mulheres em instituições penais ou similares, o que é uma situação específica, mas não a definição geral.
    A alternativa e) trata de violência no local de trabalho, que pode ser uma forma de violência institucional, mas não abarca toda a definição.
    Portanto, a alternativa a) é a que melhor representa a definição oficial da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
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