Segundo a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, editada pelo Ministério do Planejamento e Gestão, os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem na execução de várias atividades, dentre as quais:
✂️ a) indicar servidor para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação. ✂️ b) definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior à daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente. ✂️ c) verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas da empresa contratada para prestar os serviços ao órgão público. ✂️ d) encaminhar a documentação ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos ao pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto. ✂️ e) promover a apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.